Aparelhos a Gás

EXPERIÊNCIA E PROFISSIONALISMO

Aparelhos a Gás

  • Decreto-Lei n.º 374/98: Altera os Decretos-Leis n.os 378/93, de 5 de novembro, 128/93, de 22 de abril, 383/93, de 18 de novembro, 130/92, de 6 de julho, 117/88, de 12 de abril, e 113/93, de 10 de abril, que estabelecem, respetivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de proteção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e de materiais de construção.
  • Decreto-Lei n.º 124/97: Estabelece as disposições respeitantes à aprovação dos regulamentos de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente e os relativos à construção e manutenção dos parques de garrafas de GPL, bem como à instalação de aparelhos a gás com potências elevadas.
  • Decreto-Lei n.º 130/92: Estabelece normas relativas à proteção de pessoas e bens contra os riscos decorrentes da utilização de aparelhos a gás.

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